Condições Gerais

CONDIÇÕES GERAIS LOJA ONLINE (B2C) 

Artigo 1 - Definições  

  1. CalmActiva (Calmactiva BV), localizada em Amesterdão, número de registo comercial 91303230, é designada nestes termos e condições como vendedor.  
  2. A contraparte do vendedor é designada nestes termos e condições como comprador.  
  3. As partes são o vendedor e o comprador juntos.  
  4. Com o acordo entende-se o contrato de compra entre as partes.  

Artigo 2 - Aplicabilidade das condições gerais  

  1. Estas condições aplicam-se a todas as cotações, ofertas, contratos e entregas de serviços ou bens por ou em nome do vendedor. 
  2. Desvios a estas condições só podem ser feitos se forem expressamente e por escrito acordados pelas partes.  

Artigo 3 - Pagamento  

  1. O valor total da compra é sempre pago imediatamente na loja online. Em caso de reservas, em algumas situações é esperado um pagamento antecipado. Nesse caso, o comprador recebe um comprovante da reserva e do pagamento antecipado.
  2. Se o comprador não pagar a tempo, ele estará em incumprimento. Se o comprador continuar em incumprimento, o vendedor tem o direito de suspender as obrigações até que o comprador cumpra a sua obrigação de pagamento.  
  3. Se o comprador não cumprir, o vendedor procederá à cobrança. Os custos relacionados com essa cobrança serão da responsabilidade do comprador. Estes custos de cobrança serão calculados com base na Decisão sobre a compensação por custos de cobrança extrajudicial.  
  4. Em caso de liquidação, falência, penhora ou suspensão de pagamentos do comprador, as reivindicações do vendedor sobre o comprador tornam-se imediatamente exigíveis. 
  5. Se o comprador não colaborar na execução da tarefa pelo vendedor, ele ainda é obrigado a pagar o preço acordado ao vendedor.  

Artigo 4 - Ofertas, propostas e preço  

  1. As ofertas são sem compromisso, a menos que no anúncio seja mencionado um prazo de aceitação. Se a oferta não for aceita dentro do prazo estabelecido, a oferta caduca.  
  2. Os prazos de entrega nas cotações são indicativos e não conferem ao comprador o direito de rescisão ou indemnização em caso de ultrapassagem, a menos que as partes tenham acordado expressa e por escrito de forma diferente.  
  3. As ofertas e propostas não se aplicam automaticamente a pré-encomendas. As partes devem concordar expressamente e por escrito.  
  4.  O preço mencionado em promoções, cotações e faturas consiste no preço de compra, incluindo o IVA devido e quaisquer outras taxas governamentais.  

Artigo 5 - Direito de Rescisão 

  1. O consumidor tem o direito de, após receber o pedido, rescindir o contrato sem necessidade de justificar a sua decisão dentro de 14 dias (direito de revogação). O prazo começa a contar a partir do momento em que o pedido (total) é recebido pelo consumidor.  
  2. Não existe direito de revogação quando os produtos são feitos sob medida de acordo com as suas especificações ou têm uma validade curta. 
  3. O consumidor pode utilizar um formulário de revogação do vendedor. O vendedor é obrigado a disponibilizá-lo imediatamente após o pedido do comprador.       
  4. Durante o período de reflexão, o consumidor deverá manusear o produto e a embalagem com cuidado. Ele só deverá desembrulhar ou utilizar o produto na medida necessária para poder avaliar se deseja manter o produto. Caso exerça o seu direito de revogação, deverá manter o produto não utilizado e não danificado. Caso exerça o seu direito de revogação, deverá devolver o produto não utilizado e não danificado com todos os acessórios fornecidos e - se razoavelmente possível - na embalagem de envio original ao vendedor, de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.  

Artigo 6 - Alteração do contrato 

  1. Se durante a execução do contrato se verificar que é necessário alterar ou complementar os trabalhos a serem realizados para uma adequada execução da tarefa, as partes ajustam o contrato de acordo, em tempo útil e em comum acordo.  
  2. Se as partes concordarem que o contrato será alterado ou complementado, o prazo de conclusão da execução pode ser afetado. O vendedor informará o comprador disso o mais rápido possível.  
  3.  Se a alteração ou adição ao contrato tiver consequências financeiras e/ou qualitativas, o vendedor informará o comprador por escrito com antecedência.  
  4. Se as partes concordarem com um preço fixo, o vendedor indicará até que ponto a alteração ou adição do contrato resulta em um excedente desse preço.  
  5. Em derrogação do disposto no terceiro parágrafo deste artigo, o vendedor não pode cobrar custos adicionais se a alteração ou adição for o resultado de circunstâncias que lhe possam ser imputadas.  

Artigo 7 - Entrega e transferência de risco 

  1. Assim que o comprado for recebido pelo comprador, o risco passa do vendedor para o comprador.  

Artigo 8 - Pesquisa e reclamações 

  1.  O comprador é obrigado a examinar a entrega no momento da (entrega) ou, em qualquer caso, dentro do menor prazo possível. O comprador deve verificar se a qualidade e a quantidade do que foi entregue correspondem ao que as partes acordaram, ou pelo menos se a qualidade e a quantidade atendem aos requisitos que normalmente se aplicam no (comércio) habitual.  
  2. Reclamações relacionadas com danos, faltas ou perda de bens entregues devem ser apresentadas por escrito ao vendedor pelo comprador dentro de 10 dias úteis a contar da data de entrega dos bens. 
  3.  Na a aceitação da reclamação dentro do prazo estabelecido, o vendedor tem o direito de ou corrigir, ou reentregar, ou de desistir da entrega e enviar ao comprador uma nota de crédito pela parte do preço de compra. 
  4.  Desvios e diferenças em qualidade, quantidade, tamanho ou acabamento que sejam mínimos e/ou habituais no setor não podem ser imputados ao vendedor.  
  5. Reclamações relacionadas a um determinado produto não afetam outros produtos ou partes pertencentes ao mesmo contrato.  
  6. Após o processamento dos bens pelo comprador, não serão aceites mais reclamações.  

Artigo 9 - Amostras e modelos 

  1. Se ao comprador for mostrado ou fornecido um modelo ou amostra, presume-se que foi fornecido apenas como indicação, sem que o bem a ser entregue precise corresponder a isso. Isso é diferente se as partes concordaram expressamente que o bem a ser entregue corresponderá a isso.  
  2.  Em contratos relativos a um imóvel, a menção da área ou de outras dimensões e indicações é igualmente presumida como destinada apenas a indicar, sem que o bem a ser entregue precise corresponder a isso.  

Artigo 10 - Entrega 

  1.  A entrega é feita 'a partir da fábrica/loja/armazém'. Isso significa que todos os custos são por conta do comprador.
  2.  O comprador é obrigado a aceitar os bens no momento em que o vendedor os entrega ou faz entregar, ou no momento em que esses bens lhe são disponibilizados de acordo com o contrato.
  3.  Se o comprador recusar a aceitação ou for negligente em fornecer informações ou instruções necessárias para a entrega, o vendedor tem o direito de armazenar o item às custas e riscos do comprador.  
  4. Se os produtos forem entregues, o vendedor tem o direito de cobrar eventuais custos de entrega.
  5.   Se o vendedor precisar de dados do comprador para a execução do contrato, o prazo de entrega começa a contar após o comprador ter disponibilizado esses dados ao vendedor.
  6. Um prazo de entrega indicado pelo vendedor é meramente indicativo. Este nunca é um prazo fatal. Em caso de ultrapassagem do prazo, o comprador deve notificar o vendedor por escrito sobre o incumprimento.
  7. O vendedor tem o direito de entregar as mercadorias em partes, a menos que as partes tenham acordado de outra forma por escrito ou que a entrega parcial não tenha valor independente. O vendedor tem o direito de faturar essas partes separadamente em caso de entrega em partes.  

Artigo 11 - Força Maior 

  1. Se o vendedor não puder, não o fizer a tempo ou não cumprir adequadamente as suas obrigações decorrentes do contrato devido a força maior, não será responsável pelos danos sofridos pelo comprador.
  2. Sob força maior, as partes entendem, em qualquer caso, qualquer circunstância que o vendedor não poderia ter previsto no momento da celebração do contrato e em consequência da qual a execução normal do contrato não pode ser razoavelmente exigida do comprador, como por exemplo, doença, guerra ou perigo de guerra, guerra civil e tumultos, moléstias, sabotagem, terrorismo, falhas de energia, inundações, terremotos, incêndios, ocupações de empresas, greves, exclusões de trabalhadores, medidas governamentais alteradas, dificuldades de transporte e outras interrupções na empresa do vendedor. 
  3. Além disso, as partes entendem por força maior a circunstância em que as empresas fornecedoras das quais o vendedor depende para a execução do contrato não cumprem as obrigações contratuais para com o vendedor, a menos que isso seja imputável ao vendedor.  
  4. Se ocorrer uma situação como a mencionada anteriormente, devido à qual o vendedor não pode cumprir as suas obrigações para com o comprador, essas obrigações serão suspensas enquanto o vendedor não puder cumprir as suas obrigações. Se a situação referida na frase anterior durar 30 dias corridos, as partes têm o direito de rescindir o contrato, total ou parcialmente, por escrito.
  5. Caso a força maior dure mais de três meses, o comprador tem o direito de rescindir o contrato com efeito imediato. A rescisão pode ser feita apenas por meio de uma carta registada. 

Artigo 12 - Transferência de direitos 

  1. Os direitos de uma parte decorrentes deste acordo não podem ser transferidos sem o consentimento prévio por escrito da outra parte. Esta disposição é considerada uma cláusula com efeito sobre bens conforme previsto no artigo 3:83, segundo parágrafo, do Código Civil.  

Artigo 13 - Reserva de propriedade e direito de retenção 

  1. Os bens presentes do vendedor e os bens e componentes entregues permanecem propriedade do vendedor até que o comprador tenha pago o preço total acordado. Até lá, o vendedor pode invocar a sua reserva de propriedade e recuperar os bens.  
  2. Se os montantes acordados a pagar antecipadamente não forem ou não forem pagos a tempo, o vendedor tem o direito de suspender os trabalhos até que a parte acordada seja paga. Nesse caso, há um incumprimento por parte do credor. Uma entrega tardia não pode ser imputada ao vendedor. 
  3. O vendedor não está autorizado a penhorar os bens que estão sujeitos à sua reserva de propriedade, nem a onerá-los de qualquer outra forma. 
  4.  O vendedor obriga-se a assegurar os bens entregues ao comprador sob reserva de propriedade e a mantê-los segurados contra incêndio, explosão e danos por água, bem como contra roubo, e a apresentar a apólice a pedido imediato.  
  5. Se os itens ainda não foram entregues, mas o pagamento antecipado ou o preço acordado não foi realizado conforme combinado, o vendedor tem o direito de retenção. O item não será entregue até que o comprador tenha pago integralmente e conforme o acordado.  
  6.  Em caso de liquidação, insolvência ou suspensão de pagamentos do comprador, as obrigações do comprador tornam-se imediatamente exigíveis.  

Artigo 14 - Responsabilidade  


  1. Toda a responsabilidade por danos, resultantes ou relacionados com a execução de um contrato, está sempre limitada ao montante que, no caso em questão, é pago pela(s) apólice(s) de seguro de responsabilidade contratada(s). Este montante é acrescido do valor da franquia de acordo com a apólice em questão. 
  2. Não está excluída a responsabilidade do vendedor por danos que resultem de dolo ou imprudência consciente do vendedor ou de seus subordinados diretos. 

Artigo 15 - Dever de Reclamação 

  1. O comprador é obrigado a comunicar reclamações sobre os trabalhos realizados diretamente ao vendedor. A reclamação deve conter uma descrição o mais detalhada possível da falha, de modo que o vendedor possa responder de forma adequada.
  2. Se uma reclamação for fundamentada, o vendedor é obrigado a reparar o bem e, se necessário, a substituí-lo. 

Artigo 16 - Garantias 

  1. Se na concordância forem incluídas garantias, aplica-se o seguinte. O vendedor garante que o vendido corresponde à concordância, que funcionará sem defeitos e que é adequado para o uso que o comprador pretende fazer dele. Esta garantia é válida por um período de dois anos civis após a receção do vendido pelo comprador.  
  2. A garantia em questão destina-se a estabelecer entre o vendedor e o comprador uma distribuição de riscos tal que as consequências de uma violação de garantia sejam sempre totalmente da responsabilidade e risco do vendedor, e que o vendedor nunca possa invocar, a esse respeito, o artigo 6:75 do Código Civil. O disposto na frase anterior aplica-se também se a violação era conhecida pelo comprador ou poderia ter sido conhecida através da realização de investigação.  
  3. A garantia mencionada não se aplica quando o defeito tiver surgido como resultado de uso impróprio ou inadequado, ou quando - sem autorização - o comprador ou terceiros tenham feito alterações ou tentado fazê-las, ou quando o adquirido tenha sido utilizado para fins para os quais não é destinado.  
  4. Se a garantia fornecida pelo vendedor se refere a um bem produzido por um terceiro, a garantia é limitada à garantia fornecida por esse produtor.  

Artigo 17 - Propriedade intelectual 

  1. CalmActiva reserva todos os direitos de propriedade intelectual (incluindo direitos autorais, direitos de patentes, direitos de marcas, direitos de desenhos e modelos, etc.) sobre todos os produtos, designs, desenhos, escritos, suportes de dados ou outras informações, propostas, imagens, esboços, modelos, maquetes, etc., a menos que as partes tenham acordado por escrito de outra forma.  
  2. O cliente não pode copiar, mostrar a terceiros e/ou disponibilizar ou utilizar de qualquer outra forma os direitos de propriedade intelectual mencionados sem a autorização prévia por escrito da CalmActiva. 

Artigo 18 - Alteração das condições gerais 

  1. CalmActiva tem o direito de modificar ou complementar estes termos e condições gerais.  
  2. Alterações de menor importância podem ser realizadas a qualquer momento.  
  3. Grandes alterações substanciais serão discutidas com o cliente pela CalmActiva sempre que possível. 
  4. Os consumidores têm o direito de rescindir o contrato em caso de uma alteração substancial dos termos e condições gerais. 

Artigo 19 - Direito aplicável e tribunal competente 

  1. A cada acordo entre as partes aplica-se exclusivamente a lei neerlandesa.
  2. O tribunal holandês no distrito onde a CalmActiva está sediada tem competência exclusiva para conhecer de quaisquer litígios entre as partes, salvo disposição legal em contrário.
  3. A aplicabilidade da Convenção de Viena sobre Contratos de Compra e Venda está excluída. 
  4. Quando, em um processo judicial, uma ou mais disposições destas condições gerais forem consideradas excessivamente onerosas, as demais disposições permanecerão em vigor sem alteração.