Condições Gerais
CONDIÇÕES GERAIS LOJA ONLINE (B2C)
Artigo 1 - Definições
- CalmActiva (Calmactiva BV), localizada em Amesterdão, número de registo comercial 91303230, é designada nestes termos e condições como vendedor.
- A contraparte do vendedor é designada nestes termos e condições como comprador.
- As partes são o vendedor e o comprador juntos.
- Com o acordo entende-se o contrato de compra entre as partes.
Artigo 2 - Aplicabilidade das condições gerais
- Estas condições aplicam-se a todas as cotações, ofertas, contratos e entregas de serviços ou bens por ou em nome do vendedor.
- Desvios a estas condições só podem ser feitos se forem expressamente e por escrito acordados pelas partes.
Artigo 3 - Pagamento
- O valor total da compra é sempre pago imediatamente na loja online. Em caso de reservas, em algumas situações é esperado um pagamento antecipado. Nesse caso, o comprador recebe um comprovante da reserva e do pagamento antecipado.
- Se o comprador não pagar a tempo, ele estará em incumprimento. Se o comprador continuar em incumprimento, o vendedor tem o direito de suspender as obrigações até que o comprador cumpra a sua obrigação de pagamento.
- Se o comprador não cumprir, o vendedor procederá à cobrança. Os custos relacionados com essa cobrança serão da responsabilidade do comprador. Estes custos de cobrança serão calculados com base na Decisão sobre a compensação por custos de cobrança extrajudicial.
- Em caso de liquidação, falência, penhora ou suspensão de pagamentos do comprador, as reivindicações do vendedor sobre o comprador tornam-se imediatamente exigíveis.
- Se o comprador não colaborar na execução da tarefa pelo vendedor, ele ainda é obrigado a pagar o preço acordado ao vendedor.
Artigo 4 - Ofertas, propostas e preço
- As ofertas são sem compromisso, a menos que no anúncio seja mencionado um prazo de aceitação. Se a oferta não for aceita dentro do prazo estabelecido, a oferta caduca.
- Os prazos de entrega nas cotações são indicativos e não conferem ao comprador o direito de rescisão ou indemnização em caso de ultrapassagem, a menos que as partes tenham acordado expressa e por escrito de forma diferente.
- As ofertas e propostas não se aplicam automaticamente a pré-encomendas. As partes devem concordar expressamente e por escrito.
- O preço mencionado em promoções, cotações e faturas consiste no preço de compra, incluindo o IVA devido e quaisquer outras taxas governamentais.
Artigo 5 - Direito de Rescisão
- O consumidor tem o direito de, após receber o pedido, rescindir o contrato sem necessidade de justificar a sua decisão dentro de 14 dias (direito de revogação). O prazo começa a contar a partir do momento em que o pedido (total) é recebido pelo consumidor.
- Não existe direito de revogação quando os produtos são feitos sob medida de acordo com as suas especificações ou têm uma validade curta.
- O consumidor pode utilizar um formulário de revogação do vendedor. O vendedor é obrigado a disponibilizá-lo imediatamente após o pedido do comprador.
- Durante o período de reflexão, o consumidor deverá manusear o produto e a embalagem com cuidado. Ele só deverá desembrulhar ou utilizar o produto na medida necessária para poder avaliar se deseja manter o produto. Caso exerça o seu direito de revogação, deverá manter o produto não utilizado e não danificado. Caso exerça o seu direito de revogação, deverá devolver o produto não utilizado e não danificado com todos os acessórios fornecidos e - se razoavelmente possível - na embalagem de envio original ao vendedor, de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.
Artigo 6 - Alteração do contrato
- Se durante a execução do contrato se verificar que é necessário alterar ou complementar os trabalhos a serem realizados para uma adequada execução da tarefa, as partes ajustam o contrato de acordo, em tempo útil e em comum acordo.
- Se as partes concordarem que o contrato será alterado ou complementado, o prazo de conclusão da execução pode ser afetado. O vendedor informará o comprador disso o mais rápido possível.
- Se a alteração ou adição ao contrato tiver consequências financeiras e/ou qualitativas, o vendedor informará o comprador por escrito com antecedência.
- Se as partes concordarem com um preço fixo, o vendedor indicará até que ponto a alteração ou adição do contrato resulta em um excedente desse preço.
- Em derrogação do disposto no terceiro parágrafo deste artigo, o vendedor não pode cobrar custos adicionais se a alteração ou adição for o resultado de circunstâncias que lhe possam ser imputadas.
Artigo 7 - Entrega e transferência de risco
- Assim que o comprado for recebido pelo comprador, o risco passa do vendedor para o comprador.
Artigo 8 - Pesquisa e reclamações
- O comprador é obrigado a examinar a entrega no momento da (entrega) ou, em qualquer caso, dentro do menor prazo possível. O comprador deve verificar se a qualidade e a quantidade do que foi entregue correspondem ao que as partes acordaram, ou pelo menos se a qualidade e a quantidade atendem aos requisitos que normalmente se aplicam no (comércio) habitual.
- Reclamações relacionadas com danos, faltas ou perda de bens entregues devem ser apresentadas por escrito ao vendedor pelo comprador dentro de 10 dias úteis a contar da data de entrega dos bens.
- Na a aceitação da reclamação dentro do prazo estabelecido, o vendedor tem o direito de ou corrigir, ou reentregar, ou de desistir da entrega e enviar ao comprador uma nota de crédito pela parte do preço de compra.
- Desvios e diferenças em qualidade, quantidade, tamanho ou acabamento que sejam mínimos e/ou habituais no setor não podem ser imputados ao vendedor.
- Reclamações relacionadas a um determinado produto não afetam outros produtos ou partes pertencentes ao mesmo contrato.
- Após o processamento dos bens pelo comprador, não serão aceites mais reclamações.
Artigo 9 - Amostras e modelos
- Se ao comprador for mostrado ou fornecido um modelo ou amostra, presume-se que foi fornecido apenas como indicação, sem que o bem a ser entregue precise corresponder a isso. Isso é diferente se as partes concordaram expressamente que o bem a ser entregue corresponderá a isso.
- Em contratos relativos a um imóvel, a menção da área ou de outras dimensões e indicações é igualmente presumida como destinada apenas a indicar, sem que o bem a ser entregue precise corresponder a isso.
Artigo 10 - Entrega
- A entrega é feita 'a partir da fábrica/loja/armazém'. Isso significa que todos os custos são por conta do comprador.
- O comprador é obrigado a aceitar os bens no momento em que o vendedor os entrega ou faz entregar, ou no momento em que esses bens lhe são disponibilizados de acordo com o contrato.
- Se o comprador recusar a aceitação ou for negligente em fornecer informações ou instruções necessárias para a entrega, o vendedor tem o direito de armazenar o item às custas e riscos do comprador.
- Se os produtos forem entregues, o vendedor tem o direito de cobrar eventuais custos de entrega.
- Se o vendedor precisar de dados do comprador para a execução do contrato, o prazo de entrega começa a contar após o comprador ter disponibilizado esses dados ao vendedor.
- Um prazo de entrega indicado pelo vendedor é meramente indicativo. Este nunca é um prazo fatal. Em caso de ultrapassagem do prazo, o comprador deve notificar o vendedor por escrito sobre o incumprimento.
- O vendedor tem o direito de entregar as mercadorias em partes, a menos que as partes tenham acordado de outra forma por escrito ou que a entrega parcial não tenha valor independente. O vendedor tem o direito de faturar essas partes separadamente em caso de entrega em partes.
Artigo 11 - Força Maior
- Se o vendedor não puder, não o fizer a tempo ou não cumprir adequadamente as suas obrigações decorrentes do contrato devido a força maior, não será responsável pelos danos sofridos pelo comprador.
- Sob força maior, as partes entendem, em qualquer caso, qualquer circunstância que o vendedor não poderia ter previsto no momento da celebração do contrato e em consequência da qual a execução normal do contrato não pode ser razoavelmente exigida do comprador, como por exemplo, doença, guerra ou perigo de guerra, guerra civil e tumultos, moléstias, sabotagem, terrorismo, falhas de energia, inundações, terremotos, incêndios, ocupações de empresas, greves, exclusões de trabalhadores, medidas governamentais alteradas, dificuldades de transporte e outras interrupções na empresa do vendedor.
- Além disso, as partes entendem por força maior a circunstância em que as empresas fornecedoras das quais o vendedor depende para a execução do contrato não cumprem as obrigações contratuais para com o vendedor, a menos que isso seja imputável ao vendedor.
- Se ocorrer uma situação como a mencionada anteriormente, devido à qual o vendedor não pode cumprir as suas obrigações para com o comprador, essas obrigações serão suspensas enquanto o vendedor não puder cumprir as suas obrigações. Se a situação referida na frase anterior durar 30 dias corridos, as partes têm o direito de rescindir o contrato, total ou parcialmente, por escrito.
- Caso a força maior dure mais de três meses, o comprador tem o direito de rescindir o contrato com efeito imediato. A rescisão pode ser feita apenas por meio de uma carta registada.
Artigo 12 - Transferência de direitos
- Os direitos de uma parte decorrentes deste acordo não podem ser transferidos sem o consentimento prévio por escrito da outra parte. Esta disposição é considerada uma cláusula com efeito sobre bens conforme previsto no artigo 3:83, segundo parágrafo, do Código Civil.
Artigo 13 - Reserva de propriedade e direito de retenção
- Os bens presentes do vendedor e os bens e componentes entregues permanecem propriedade do vendedor até que o comprador tenha pago o preço total acordado. Até lá, o vendedor pode invocar a sua reserva de propriedade e recuperar os bens.
- Se os montantes acordados a pagar antecipadamente não forem ou não forem pagos a tempo, o vendedor tem o direito de suspender os trabalhos até que a parte acordada seja paga. Nesse caso, há um incumprimento por parte do credor. Uma entrega tardia não pode ser imputada ao vendedor.
- O vendedor não está autorizado a penhorar os bens que estão sujeitos à sua reserva de propriedade, nem a onerá-los de qualquer outra forma.
- O vendedor obriga-se a assegurar os bens entregues ao comprador sob reserva de propriedade e a mantê-los segurados contra incêndio, explosão e danos por água, bem como contra roubo, e a apresentar a apólice a pedido imediato.
- Se os itens ainda não foram entregues, mas o pagamento antecipado ou o preço acordado não foi realizado conforme combinado, o vendedor tem o direito de retenção. O item não será entregue até que o comprador tenha pago integralmente e conforme o acordado.
- Em caso de liquidação, insolvência ou suspensão de pagamentos do comprador, as obrigações do comprador tornam-se imediatamente exigíveis.
Artigo 14 - Responsabilidade
- Toda a responsabilidade por danos, resultantes ou relacionados com a execução de um contrato, está sempre limitada ao montante que, no caso em questão, é pago pela(s) apólice(s) de seguro de responsabilidade contratada(s). Este montante é acrescido do valor da franquia de acordo com a apólice em questão.
- Não está excluída a responsabilidade do vendedor por danos que resultem de dolo ou imprudência consciente do vendedor ou de seus subordinados diretos.
Artigo 15 - Dever de Reclamação
- O comprador é obrigado a comunicar reclamações sobre os trabalhos realizados diretamente ao vendedor. A reclamação deve conter uma descrição o mais detalhada possível da falha, de modo que o vendedor possa responder de forma adequada.
- Se uma reclamação for fundamentada, o vendedor é obrigado a reparar o bem e, se necessário, a substituí-lo.
Artigo 16 - Garantias
- Se na concordância forem incluídas garantias, aplica-se o seguinte. O vendedor garante que o vendido corresponde à concordância, que funcionará sem defeitos e que é adequado para o uso que o comprador pretende fazer dele. Esta garantia é válida por um período de dois anos civis após a receção do vendido pelo comprador.
- A garantia em questão destina-se a estabelecer entre o vendedor e o comprador uma distribuição de riscos tal que as consequências de uma violação de garantia sejam sempre totalmente da responsabilidade e risco do vendedor, e que o vendedor nunca possa invocar, a esse respeito, o artigo 6:75 do Código Civil. O disposto na frase anterior aplica-se também se a violação era conhecida pelo comprador ou poderia ter sido conhecida através da realização de investigação.
- A garantia mencionada não se aplica quando o defeito tiver surgido como resultado de uso impróprio ou inadequado, ou quando - sem autorização - o comprador ou terceiros tenham feito alterações ou tentado fazê-las, ou quando o adquirido tenha sido utilizado para fins para os quais não é destinado.
- Se a garantia fornecida pelo vendedor se refere a um bem produzido por um terceiro, a garantia é limitada à garantia fornecida por esse produtor.
Artigo 17 - Propriedade intelectual
- CalmActiva reserva todos os direitos de propriedade intelectual (incluindo direitos autorais, direitos de patentes, direitos de marcas, direitos de desenhos e modelos, etc.) sobre todos os produtos, designs, desenhos, escritos, suportes de dados ou outras informações, propostas, imagens, esboços, modelos, maquetes, etc., a menos que as partes tenham acordado por escrito de outra forma.
- O cliente não pode copiar, mostrar a terceiros e/ou disponibilizar ou utilizar de qualquer outra forma os direitos de propriedade intelectual mencionados sem a autorização prévia por escrito da CalmActiva.
Artigo 18 - Alteração das condições gerais
- CalmActiva tem o direito de modificar ou complementar estes termos e condições gerais.
- Alterações de menor importância podem ser realizadas a qualquer momento.
- Grandes alterações substanciais serão discutidas com o cliente pela CalmActiva sempre que possível.
- Os consumidores têm o direito de rescindir o contrato em caso de uma alteração substancial dos termos e condições gerais.
Artigo 19 - Direito aplicável e tribunal competente
- A cada acordo entre as partes aplica-se exclusivamente a lei neerlandesa.
- O tribunal holandês no distrito onde a CalmActiva está sediada tem competência exclusiva para conhecer de quaisquer litígios entre as partes, salvo disposição legal em contrário.
- A aplicabilidade da Convenção de Viena sobre Contratos de Compra e Venda está excluída.
- Quando, em um processo judicial, uma ou mais disposições destas condições gerais forem consideradas excessivamente onerosas, as demais disposições permanecerão em vigor sem alteração.